Lei Ordinária n° 1271/2003 de 17 de Abril de 2003
Concede Isenção de Contribuição de Melhorias e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica isento do pagamento de contribuição de melhoria sobre a pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas, o cidadão que atenda, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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I -
seja aposentado, de qualquer categoria;
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II -
tenha como fonte de renda, incluindo proventos de aposentadoria, o valor de no máximo 01 (um) salário mínimo vigente.
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Art. 2º. -
A concessão do beneficio será autorizada, a requerimento do interessado, com os requisitos supracitados devidamente comprovados.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 17 de abril de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2003