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Lei Ordinária n° 1271/2003 de 17 de Abril de 2003


Concede Isenção de Contribuição de Melhorias e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica isento do pagamento de contribuição de melhoria sobre a pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas, o cidadão que atenda, cumulativamente, os seguintes requisitos:
      • I -  seja aposentado, de qualquer categoria;
        • II -  tenha como fonte de renda, incluindo proventos de aposentadoria, o valor de no máximo 01 (um) salário mínimo vigente.
        • Art. 2º. -  A concessão do beneficio será autorizada, a requerimento do interessado, com os requisitos supracitados devidamente comprovados.
          • Parágrafo único. -  A perda de quaisquer das exigências previstas ou a constatação de declarações falsas, provocará o cancelamento do benefício.
          • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 17 de abril de 2003.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2003