Lei Ordinária n° 1548/2008 de 03 de Junho de 2008
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Camapuã à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos através do competente termo a permissão de uso de um imóvel de propriedade do Município de Camapuã-MS, localizado à Rua Campo Grande, n. 293, prédio este onde se encontrava instalado o Fórum de nossa comarca.
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Art. 2º. - O bem público municipal de que trata o artigo 1º desta Lei será destinado para funcionamento provisório das atividades da agência de correios local, que passará por reformas e ampliações para melhor atender o cidadão camapuanense.
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Art. 3º. - A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, sendo, que o prazo, e demais condições legais constarão obrigatoriamente do respectivo termo de permissão de uso.
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Art. 4º. - As benfeitorias necessárias a serem realizadas para o perfeito funcionamento das atividades da permissionária serão previamente autorizadas pelo Poder Executivo e fiscalizadas pelo Departamento de Obras da Municipalidade, e incorporarão ao imóvel concedido, sem direito a qualquer indenização.
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Art. 5º. - A permissionária arcará com todos os custos atinentes à utilização do bem público, principalmente o consumo de energia, água, e telefone.
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Art. 6º. - Havendo interesse da administração pública em dar outra destinação ao bem público de que trata esta Lei, o termo de permissão será revogado por ato do Poder Executivo.
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Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 03 de Junho de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/06/2008