Lei Ordinária n° 1551/2008 de 01 de Julho de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, energia elétrica, assessoria contábil, consultoria e salário de funcionários, no exercício de 2.008.
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Art. 2º. - O valor do convênio será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser repassado em uma única parcela.
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Art. 3º. - A aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
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Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 01 de julho 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2008