Lei Ordinária n° 1552/2008 de 01 de Julho de 2008
Autoriza a doação de Rede de Distribuição de Energia Elétrica Urbana Trifásica em 13,8 KV, para atender a Prefeitura Municipal de Camapuã-MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL, concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.413.826/0001-50, com sede na Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, na Av. Gury Marques, nº 8.000, a:
Rede de Distribuição de Energia Elétrica Urbana Trifásica em 13,8 KV para atender a edificação do Paço Municipal de Camapuã-MS, com rebaixamento na Rua Bonfim, nº 415, nesta cidade, com estrutura tipo “N” e “B”, em poste de concreto circular de 10 (dez) metros, lançados aproximadamente 6 (seis) metros de cabo de alumínio nu na bitola 4 AWG/CA.
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Art. 2º. -
Para os efeitos do que se contém nesta lei, será emitido um Termo de Doação, constando a descrição completa do bem doado, devendo o seu valor corresponder ao custo de aquisição e execução, instrumento que subsidiará a baixa do referido bem no acervo patrimonial do Município.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 01 de julho 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2008