Lei Ordinária n° 1555/2008 de 05 de Agosto de 2008
Autoriza a doação de Rede de Distribuição de Energia Elétrica Urbana Trifásica em 15 KV, 75 KVA, com inclusão do Posto de Transformação que atende carga instalada igual ou inferior a 75 KW, para atender a Escola Técnica de Camapuã-MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL, concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.413.826/0001-50, com sede na Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, na Av. Gury Marques, nº 8.000, a:
Rede de Distribuição de Energia Elétrica Urbana Trifásica em 15 KV, 75 KVA, com inclusão do Posto de Transformação, que atende a carga instalada igual ou inferior a 75 KW, para atender a edificação da Escola Técnica de Camapuã, localizado na Estrada MS 60, Vila Industrial, no Município de Camapuã-MS.
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Art. 2º. -
Para os efeitos do que se contém nesta lei, será emitido um Termo de Doação, constando a descrição completa do bem doado, devendo o seu valor corresponder ao custo de aquisição e execução, instrumento que subsidiará a baixa do referido bem no acervo patrimonial do Município.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 05 de agosto de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/2008