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Lei Ordinária n° 1557/2008 de 27 de Agosto de 2008


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo Aditivo ao convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus, objeto da Lei Municipal n° 1.514 de 18 de dezembro de 2007, objetivando repasse complementar de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
      • Art. 2º. -  O valor do presente termo aditivo será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e o repasse dar-se á em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$1.000,00 (hum mil reais).
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã - MS, 27 de agosto de 2008.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/08/2008