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Lei Ordinária n° 1560/2008 de 03 de Outubro de 2008


Declara de utilidade pública municipal a Associação das Mulheres da Vila Industrial de Camapuã-MS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação das Mulheres da Vila Industrial de Camapuã-MS, CNOJ/MF nº 09.617.224/0001-11, localizada à Rua Camapuã nº 213, Vila Industrial, fundada em 31 de março de 2008.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 03 de outubro de 2008.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2008