Lei Ordinária n° 1564/2008 de 30 de Outubro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lotes de terrenos urbanos para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano, denominado de 11E-D, com área total de 182,06 m² (cento oitenta e dois metros quadrados e seis centímetros quadrados), de propriedade de Cirino Reolon, conforme matrícula nº 21.383 do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Comarca de Camapuã-MS.
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Art. 2º. -
A finalidade da aquisição do terreno urbano descrito no artigo 1º foi para viabilizar a pavimentação asfáltica do prolongamento da Rua Bonfim, ampliando e corrigindo a esquina da Rua Bonfim com a Rua Argentina.
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Art. 3º. -
O valor da aquisição é de R$ R$ 5.461,80 (cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), consoante valor atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 30 de outubro de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/2008