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Lei Ordinária n° 1568/2008 de 11 de Novembro de 2008


Dispõe sobre indenização ao Sr. Paulo Guimarães em decorrência de desocupação de área pública e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,


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    • Art. 1º. -  Fica autorizado o Município de Camapuã-MS indenizar o Sr. Paulo Guimarães, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, RG nº 2.195.089 SSP/PR e CPF nº 173.842.902-10, por desocupar área pública de aproximadamente 1 há 4.543 m² (uma hectare quatro mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados), que compreende da Quadra 18 a 20 do Conjunto Residencial Coophavalle, o qual tinha a posse da área por mais de 15 (quinze) anos, utilizando-a com fins de criação de gado de leite.
      • Art. 2º. -  A indenização será mediante doação de um terreno urbano, denominado de Lote 01, da Quadra 19, do Conjunto Residencial Coophavalle, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), de propriedade do Município de Camapuã, objeto da matrícula nº 6.409, registrada junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS.
        • Art. 3º. -  O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Municipal.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 11 de novembro de 2008.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2008