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Lei Ordinária n° 1576/2008 de 09 de Dezembro de 2008


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bem de domínio público, e dá outras providências.”

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei,


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de permuta junto à pessoa de Izadir Alves Leite, portadora do RG nº 163044 SSP/MS e do CPF nº 808.724.681-00, um lote de terreno urbano determinado sob o nº 05, da Quadra 08, nesta Cidade de Camapuã, com área de 942,00 m² (novecentos e quarenta e dois metros quadrados), limitando-se ao Norte: com a Rua Fermino Borges, ao Sul, com o lote 04, ao Leste: com faixa de preservação e ao Oeste: com a Rua Coxim, objeto da matrícula sob o n. 5.075, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã – MS.
      • Art. 2º. -  Pelo imóvel descrito junto ao artigo 1º desta Lei, o Município de Camapuã – MS outorgará por intermédio de permuta o domínio de um terreno urbano de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados) a permutante Izadir Alves Leite, situado no Loteamento Vila Izolina Araújo de Barros, a ser desmembrado de uma área maior do Lote 09 da Quadra 18, devidamente matriculada sob nº 5.153, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã-MS, conforme memorial descritivo em anexo.
        • Art. 3º. -  A permuta tem por finalidade a desocupação da área de propriedade da permutante Izadir Alves Leite, por localizar em área de risco e de preservação ambiental, visando à proteção dos aspectos naturais e da vida humana.
          • Art. 4º. -  As despesas para a transferência de domínio dos bens a serem permutados serão suportadas pela Municipalidade.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã-MS, 09 de dezembro 2008.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/2008