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Lei Ordinária n° 1274/2003 de 30 de Abril de 2003


Propõe que os novos loteamentos do Município tenham as ruas com os nomes de cidadãos saudosos de nosso Município.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -
       Os novos loteamentos do Município, colocarão preferencialmente, nomes de saudosos cidadãos nas ruas dos respectivos, loteamentos, exceto quando se tratar de prolongamento de rua já existentes e com nome determinado e reconhecido.II, para rua Adelson Rodrigues Ferreira.
      • Art. 2º. -  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 30 de abril de 2003.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2003