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Lei Ordinária n° 1155/2001 de 21 de Março de 2001


Cria cargos na Administração Municipal e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Ficam criados na estrutura da Administração Municipal, para atendimento da Programação Pactuada Integrada/Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI/ECD), objetivando atender as metas do exercícios de 2001 no Município de Camapuã, os seguintes cargos:
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        Cargo

        Quantidade

        Valor –base

        Insalubridade

        Total

        Coordenados de Endemias

        01

        R$ 365,00

        R$ 73,00

        R$ 438,00

        Agente de Saúde

        09

        R$ 225,00

        R$ 45,00

        R$ 270,00

      • Art. 2º. -

         Os cargos criados por esta lei serão remunerados com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Camapuã, sendo extintos tão logo sejam cumpridos os objetivos do Programa citado no artigo anterior.

        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de março de 2001, revogada as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 21 de março de 2001.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2001