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Lei Ordinária n° 1160/2001 de 30 de Março de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades de ensino superior do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as entidades de ensino superior do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando acadêmicos dos cursos de graduação, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 30 de março de 2001.

      MOYSÉS NERY,

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/2001