Lei Ordinária n° 1161/2001 de 16 de Abril de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de equipamentos rodoviários e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento para aquisição dos seguintes equipamentos rodoviários:
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c) -
uma pá carregadeira.
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Art. 2º. -
O financiamento poderá ser contratado em até vinte quatro meses, diretamente junto às empresas fabricantes ou concessionárias dos equipamentos, ou junto aos estabelecimentos bancários.
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Art. 3º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer aos agentes financeiros, em garantia, cotas de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou do Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), pertencentes ao Município de Camapuã.
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Art. 4º. -
Os equipamentos referidos nesta lei serão adquiridos mediante licitação pública.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de Abril de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2001