Lei Ordinária n° 1162/2001 de 16 de Abril de 2001
Declara de utilidade pública municipal o MOVIMENTO VIVA CAMAPUÃ – MOVICAM.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica declarado de utilidade pública municipal o MOVIMETNO VIVA CAMAPUÃ – MOVICAM , CNPJ nº 03.059.175/0001-52, localizado na Rua Pedro Celestino nº 1.186, nesta Cidade.
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Art. 2º. -
O MOVIMENTO VIVA CAMAPUÃ – MOVICAM é uma entidade civil, de caráter filantrópico e assistencial a qualquer pessoa de Camapuã, bem como incrementa a união, o progresso e o desenvolvimento entre todos os segmentos da sociedade, independente de nacionalidade, raça, cor condição social ou opção política e religiosa.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de Abril de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2001