Lei Ordinária n° 1164/2001 de 31 de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã,objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliara nas despesas de pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2000, de plantões médicos, de serviços de clínica médica, de medicamentos, de material de consumo e de manutenção do Hospital.
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Art. 2º. - O valor do repasse é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), divididos em oito parcela, da seguinte forma:
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I - primeira parcela: R$ 36.200,00 (trinta e seis mil duzentos reais), na data da assinatura do convênio;
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II - 7 (sete) parcelas mensais de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais).
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Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 31 de maio de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/2001