Lei Ordinária n° 1166/2001 de 06 de Junho de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul – AGROSUL, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul – AGROSUL, com a interveniência da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul.
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Art. 2º. -
O objeto do Termo de Cessão de Uso é a utilização, pela Prefeitura Municipal, do imóvel, benfeitorias e equipamentos, localizados na BR-060,Km 213, Distrito Industrial, Camapuã, MS, de propriedade da AGROSUL.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 06 de junho de 2001.
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2001