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Lei Ordinária n° 1169/2001 de 20 de Junho de 2001


Cria cargos no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã os seguintes cargos de provimento efetivo:

      Nº de vagas

      Denominação

      Vencimento-base

      (R$)

      01

      Assistente Social

      270,00

      02

      Dentista

      270,00

      02

      Enfermeira

      270,00

      01

      Fisioterapeuta

      270,00

      01

      Psicólogo

      270,00

      01

      Eletricista

      190,00

      04

      Operador de máquinas

      190,00

      10

      Merendeira

      180,00

      • Art. 2º. -

         Fica criado no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã um cargo em comissão de Chefe da Unidade Básica de Saúde de Camapuã, símbolo DAS-2. 

        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 20 de junho de 2001.

        MOYSÉS NERY,

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2001