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Lei Ordinária n° 1170/2001 de 20 de Junho de 2001


Autoriza o Poder Executivo a arrendar áreas rurais de propriedade do Município de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar áreas rurais de propriedade do Município de Camapuã, através da celebração de cessão de uso.
      • Art. 2º. -  O contrato de cessão de uso será procedido de licitação, onde constará cláusula de rescisão imediata no caso de ser necessária a realização de serviços ou obras para as quais as áreas se destinam.
        • Parágrafo único. -  Para celebração do contrato o Poder Executivo deverá observar os valores praticados pelo mercado nos casos de arrendamento. 
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 20 de junho de 2001.

        MOYSÉS NERY,

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2001