Lei Ordinária n° 1276/2003 de 14 de Maio de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã –ACRICAM e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã –ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da 25ª Exposição Agropecuária de Camapuã – ACRICAM.
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Parágrafo único. -
O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 14 de maio de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2003