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Lei Ordinária n° 1219/2002 de 20 de Março de 2002


Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos a famílias de baixa renda, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Para fins de interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a doar a famílias de baixa renda, e às que já se encontram na posse direta dos respectivos lotes há mais de dois anos, comprovadamente, uma área de terreno desmembrada da Fazenda Brilhante, determinada pela Gleba “A”, situada no perímetro urbano da cidade de Camapuã, com área de 3ha e 7.000 m² ( três hectares e sete mil metros quadrados), matriculada sob n. 15.844, Ficha 01 Livro n. 02 no 1º Ofício de Registro Geral do Imóvel da Comarca de Camapuã, com a seguinte descrição: Inicia-se no marco 1º, cravado na face Norte do Corredor Figueira, comum à área da Prefeitura Municipal; daí segue pelo referido Corredor, ao rumo de 52º 55’ NW e distância de 370 metros até o marco 2º, comum ao Loteamento Sítios Brilhnates Bloco n. 03; daí segue ao rumo de 37º 55” NE e distância de 100 metros até o marco 3º, comum à gleba desmembrada “B”; daí segue ao rumo de 52º55’ SE e distância de 370 metros até o marco 4º; daí segue confrontando com terreno da Prefeitura Municipal ao runo de 37º55’ SW e distância de 100 metros até o marco 1º, ponto inicial da descrição.
      • Art. 2º. -  A área denomina-se Loteamento Olídia Pereira da Rocha e possui 118 (cento e dezoito) lotes, conforme memorial descritivo registrado na Prefeitura Municipal de Camapuã.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 20 de março de 2002.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2002