Lei Ordinária n° 1171/2001 de 20 de Junho de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Matriz São João Batista de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Matriz São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de conclusão das obras de reforma da entidade.
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Art. 2º. -
O valor do repasse de contas é de R$ 3.904,23 (três mil, novecentos e quatro reais e vinte e três centavos), em uma única parcela.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de junho de 2001.
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2001