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Lei Ordinária n° 1171/2001 de 20 de Junho de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Matriz São João Batista de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Matriz São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de conclusão das obras de reforma da entidade.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse de contas é de R$ 3.904,23 (três mil, novecentos e quatro reais e vinte e três centavos), em uma única parcela.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 20 de junho de 2001.

        MOYSÉS NERY,

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2001