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Lei Ordinária n° 1173/2001 de 20 de Junho de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliara nas despesas de pagamento de funcionários e fornecedores de medicamentos, alimentos e material de consumo, bem como de manutenção do asilo. 
      • Art. 2º. -  O valor total do repasse é de R$ 123.100,00 (doze mil e cem reais), divididos em sete parcelas, da seguinte forma:
        • I -  primeira parcela: R$ 3.110,00 (três mil e cem reais), na data da assinatura do convênio;
          • II -  6 (seis) parcelas mensais de R$ 1.500,00 }(um mil e quinhentos reais).
            • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
            • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 20 de junho de 2001.

            MOYSÉS NERY,

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2001