Lei Ordinária n° 1176/2001 de 26 de Junho de 2001
Autoriza o Pode Executivo Municipal Celebrar Termos de Parceria com o Movimento Viva Camapuã – MOVICAM, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Parceria com o Movimento Viva Camapuã – MOVICAM, objetivando a cooperação técnica e financeira para a realização de projetos de cunho assistencial, cultural, educacional, esportivo, ambiental tecnológico, de qualificação profissional, de geração de trabalho e renda e demais atividades de valorização da pessoa humana.
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Parágrafo único. -
Serão priorizados na execução destas ações as crianças, os adolescentes e as famílias em situação de risco.
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Art. 2º. -
Os valores envolvidos e as obrigações das partes, serão detalhadas nos Termos de Parceria específicos para cada ação programada.
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§ 1º. -
O acompanhamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas nos projetos serão realizados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação, Cultura e Esportes.
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§ 2º. -
As prestações de contas de cada Termo de Parceria terão prazos e formas definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 26 de junho de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2001