Lei Ordinária n° 1177/2001 de 27 de Junho de 2001
Autoriza o Pode Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria entre o Município e a Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo MS e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria entre o Município e a Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo MS, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Estadual nº 9.790, de 23 de março de 1999, com a finalidade precípua de, a partir de uma ação facilitadora do acesso ao crédito, fomentar a constituição e /ou consolidação de pequenos e microempreendedores instalados no território de Camapuã.
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Art. 2º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito equivalente a 5% (cinco por cento) do montante aportado no Município de Camapuã pela Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo, a título de auxílio financeiro, a ser repassado à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, em conta corrente específica para a finalidade, em conformidade com as condições estabelecidas nesta Lei.
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Art. 3º. -
A origem dos recurso aportados pelo Município de Camapuã podem ser oriundos tanto da cota de recursos repassados pelo Fundo de Investimento Social (FIS) para o Município, como também recursos aportados pela receita própria municipal.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 27 de junho de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal, de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2001