Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1177/2001 de 27 de Junho de 2001


Autoriza o Pode Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria entre o Município e a Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo MS e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria entre o Município e a Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo MS, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Estadual nº 9.790, de 23 de março de 1999, com a finalidade precípua de, a partir de uma ação facilitadora do acesso ao crédito, fomentar a constituição e /ou consolidação de pequenos e microempreendedores instalados no território de Camapuã.
      • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito equivalente a 5% (cinco por cento) do montante aportado no Município de Camapuã pela Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo, a título de auxílio financeiro, a ser repassado à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, em conta corrente específica para a finalidade, em conformidade com as condições estabelecidas nesta Lei. 
        • Art. 3º. -  A origem dos recurso aportados pelo Município de Camapuã podem ser oriundos tanto da cota de recursos repassados pelo Fundo de Investimento Social (FIS) para o Município, como também recursos aportados pela receita própria municipal.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 27 de junho de 2001.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal, de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2001