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Lei Ordinária n° 1179/2001 de 26 de Junho de 2001


Institui a tarifa de esgoto no Município de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica instituído a tarifa de esgoto no Município de Camapuã, com a seguinte estrutura tarifária:

      Categorias

                                      Faixa (m³)

      Preço (R$/m³)

       

       

       

      Residencial

       

       

       

       

      0

      10

      0,60

      11

      15

      0,64

      16

      20

      0,67

      21

      25

      0,70

      26

      30

      0,75

      31

      50

      0,85

      51

      acima

      0,90

      Comercial

       

      0

      10

      0,69

      11

      acima

      1,55

      Industrial

       

      0

      10

      1,15

      11

      acima

      2,15

      Publica

       

      0

      20

      0,55

      21

      acima

      1,66

      • Art. 2º. -

         A tarifa será cobrada pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, juntamente com a conta de consumo de água.

        • Parágrafo único. -  A tarifa será cobrada somente onde haja rede de esgoto.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 27 de junho de 2001.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2001