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Lei Ordinária n° 1181/2001 de 27 de Junho de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Parceria para os fins que menciona e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul – DERSUL  e com os Municípios de Água Clara, Alcinópolis, Bandeirantes, Costa Rica, Coxim, Ribas do Rio Pardo e São Gabriel do Oeste.
      • Art. 2º. -  Os Termos de Parceria objetivam a restauração e melhoria nas rodovias estaduais e municipais que fazem parte da malha rodoviária dos Municípios, escoamento da produção e transporte de alunos da zona rural.
        • Art. 3º. -  Os beneficiários e as obrigações das partes, bem como a fiscalização e o acompanhamento do serviços serão detalhados nos respectivos Termos de Parceira.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 27 de junho de 2001.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2001