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Lei Ordinária n° 1278/2003 de 14 de Maio de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação das Entidades do Pró Rádio Cidade de Camapuã E dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação das Entidades do Pró Rádio Cidade Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes de sua manutenção.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de RS 9.000,00 (nove mil reais) e o repasse dar-se-á em 06 (seis) parcelas mensais,iguais e sucessivas de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),iniciando-se no me de maio de 2003.
        • Parágrafo único. -  O prazo e a forma de prestação de contas  serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 14 de maio de 2003.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2003