Lei Ordinária n° 1183/2001 de 15 de Agosto de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocessana de Coxim e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocessana de Coxim, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliara nas despesas de reforma do salão paroquial da Capela Santo Antônio, localizada no Bairro Alto.
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Art. 2º. - O valor total do repasse é de R$ 6.130,00 (seis mil e cem e trinta reais), e, uma única parcela.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de agosto de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2001