Lei Ordinária n° 1184/2001 de 15 de Agosto de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Evangélica Pentecostal Deus é Amor e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Evangélica Pentecostal Deus é Amor, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliara nas despesas de reforma do seu templo, localizado no Distrito de Figueirão.
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Art. 2º. -
O valor total do repasse é de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), e, uma única parcela.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de agosto de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2001