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Lei Ordinária n° 1185/2001 de 15 de Agosto de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliara nas despesas de pagamento de compromissos trabalhistas, de prestação de serviços, de fornecedores de medicamentos e de contrapartidas do REFORSUS.
      • Art. 2º. -  O valor total do repasse é de R$ 111.350,00 (cento e onze mil, trezentos e cinqüenta reais), divididos em cinco parcelas, da seguinte forma:
        • I -  primeira parcela: R$ 41.350,00 (quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais), na data da assinatura do convênio;
          • II -  4 (quatro) parcelas mensais de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
            • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
            • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 15 de agosto de 2001.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2001