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Lei Ordinária n° 1186/2001 de 17 de Setembro de 2001


Altera a denominação da Banda Municipal de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  A Banda Municipal de Camapuã, criada pela Lei Municipal nº 1.110, de 05 de novembro de 1999, passará a denominar-se “Banda 30 de Setembro de Camapuã”.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 17 de setembro de 2001.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2001