Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1188/2001 de 05 de Outubro de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação da Entidades do Pró Rádio Cidade – RÁDIO CIDADE, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação do Pró Rádio Cidade – RÁDIO CIDADE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de aquisição de equipamentos e despesas iniciais de instalação do serviço de radiodifusão comunitária em frequência modulada.
      • Art. 2º. -  O valor total do repasse é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 05 de outubro de 2001.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2001