Lei Ordinária n° 1188/2001 de 05 de Outubro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação da Entidades do Pró Rádio Cidade – RÁDIO CIDADE, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação do Pró Rádio Cidade – RÁDIO CIDADE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de aquisição de equipamentos e despesas iniciais de instalação do serviço de radiodifusão comunitária em frequência modulada.
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Art. 2º. -
O valor total do repasse é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 05 de outubro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2001