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Lei Ordinária n° 1189/2001 de 08 de Novembro de 2001


Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Camapuã, para o quadriênio 2002 a 2005, no montante de R$ 23.654.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil reais), em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal e art. 103, da Lei Orgânica do Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento que contém os Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme detalhamento dos Anexos I e II, que integram esta Lei.
        • Art. 3º. -  A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei especifico.
          • Parágrafo único. -  O Poder Executivo poderá incluir, alterar ou excluir ações e metas do Plano Plurianual, mediante Decreto, quando as modificações forem decorrentes de Convênios.
          • Art. 4º. -  Os valores, objetos e metas integrantes deste Plano Plurianual serão ajustado, nos exercícios seguintes, às contingências da economia municipal, estadual e do País, em razão das variáveis a que está sujeito todo o universo econômico.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 08 de novembro de 2001.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2001