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Lei Ordinária n° 1190/2001 de 08 de Novembro de 2001


Declara de utilidade pública municipal a Liga Esportiva Camapuanense - LEC.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica declarada de utilidade pública municipal a Liga Esportiva Camapuanense – LEC, CNPJ nº 03.703.709/0001-41, localizada à Rua João da Mota, nº 533, Vila Diamantina – Camapuã, MS, fundada em 09/12/1977.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 08 de novembro de 2001.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2001