Lei Ordinária n° 1191/2001 de 08 de Novembro de 2001
Concede prioridades aos doadores voluntários de sangue, devidamente comprovados, junto aos órgãos que menciona e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica assegurado atendimento prioritário aos doadores voluntários de sangue, devidamente comprovados, junto aos hospitais, postos de saúde, serviços ambulatoriais e congêneres, da rede pública municipal.
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Parágrafo único. - Considera-se doador voluntário de sangue, para os efeitos desta Lei, aquele que doe ou tenha doado sangue, no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos, observados os limites previstos no inciso II, da Portaria nº 721, de 09 de agosto de 1989, do Ministério da Saúde.
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Art. 2º. - Ficam asseguradas as matrículas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, aos filhos dos doadores voluntários de sangue, em idade escolar, independente de qualquer forma de seleção, respeitados os calendários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
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Art. 3º. - Fica assegurada prioridade na seleção dos adquirentes de casas ou lotes, nos programas instituídos pela Prefeitura Municipal de Camapuã, aos doadores voluntários de sangue, respeitadas as demais normas atinentes a este assunto.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 08 de novembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2001