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Lei Ordinária n° 1200/2001 de 12 de Dezembro de 2001


Altera a redação do inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.178, de 27 de junho de 2001 e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  O inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.178, de 27 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
      • I -  para médico: à razão de R$ 15,00 (quinze reais) por hora trabalhada;
      • Art. 2º. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 12 de dezembro de 2001.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2001