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Lei Ordinária n° 1280/2003 de 20 de Maio de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir uma área de terras com a Finalidade de criar e regularizar o Núcleo Urbano do Patrimônio de Santa Teresa neste Município, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma gleba de terras de 10 há (dez hectares), parte da Fazenda Sítio Santa Tereza,registrado no Serviço Notarial dessa Comarca de Camapuã, sob a matrícula n° 18.840,para a criação e regularização do Núcleo Urbano de Santa Teresa.
      • Art. 2º. -  O valor da presente aquisição será de RS 10.000,00 (dez mil reais).
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS,20 de maio de 2003.

        MOYSES NERY 

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2003