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Lei Ordinária n° 1204/2001 de 19 de Dezembro de 2001


Inclui parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 1.180, de 27 de junho de 2001 e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica incluído parágrafo único no art. 1º, da Lei Municipal nº 1.180, de 27 de junho de 2001, com a seguinte redação:
      • Parágrafo único. -  Ao valor mensal individual de que trata este artigo serão acrescidos 30% (trinta por cento), a título de insalubridade por desempenho da função.
      • Art. 2º. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 19 de dezembro de 2001.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001