Lei Ordinária n° 1204/2001 de 19 de Dezembro de 2001
Inclui parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 1.180, de 27 de junho de 2001 e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001