Lei Ordinária n° 1206/2001 de 19 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Empresa Braga e Almeida Ltda. e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa Braga e Almeida Ltda., objetivando a cessão dos locais necessários à preparação e administração de cursos para os munícipes inscritos residentes no Município de Camapuã.
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Art. 2º. -
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ceder os locais necessários para a realização dos cursos, bem como o acompanhamento continuo das ações desenvolvidas objeto da presente Lei.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001