Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1206/2001 de 19 de Dezembro de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Empresa Braga e Almeida Ltda. e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa Braga e Almeida Ltda., objetivando a cessão dos locais necessários à preparação e administração de cursos para os munícipes inscritos residentes no Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ceder os locais necessários para a realização dos cursos, bem como o acompanhamento continuo das ações desenvolvidas objeto da presente Lei.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 19 de dezembro de 2001.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001