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Lei Ordinária n° 1209/2001 de 19 de Dezembro de 2001


Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com o Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social em Camapuã, mediante a instalação de uma Unidade de Atendimento, denominada Unidade de Atendimento Cidade – PREVCidade.
      • Art. 2º. -  O Poder Executivo Municipal responsabilizar-se-á pelos serviços de manutenção geral da área ocupada pelo INSS, bem como custeará os gastos com energia, água, telefonia, pessoal, material permanente e de consumo, necessários ao funcionamento dos serviços.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 19 de dezembro de 2001.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001