Lei Ordinária n° 1209/2001 de 19 de Dezembro de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com o Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social em Camapuã, mediante a instalação de uma Unidade de Atendimento, denominada Unidade de Atendimento Cidade – PREVCidade.
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Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal responsabilizar-se-á pelos serviços de manutenção geral da área ocupada pelo INSS, bem como custeará os gastos com energia, água, telefonia, pessoal, material permanente e de consumo, necessários ao funcionamento dos serviços.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001