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Lei Ordinária n° 1212/2001 de 19 de Dezembro de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para aquisição de equipamentos para o Centro Cirúrgico, como contrapartida aos recursos do Programa REFORSUS.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), liberados de acordo com o cronograma de aquisição dos equipamentos licitados.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 19 de dezembro de 2001.

        MOYSÉS NERY
        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001