Lei Ordinária n° 1212/2001 de 19 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para aquisição de equipamentos para o Centro Cirúrgico, como contrapartida aos recursos do Programa REFORSUS.
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Art. 2º. -
O valor do repasse é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), liberados de acordo com o cronograma de aquisição dos equipamentos licitados.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001