Lei Ordinária n° 1281/2003 de 20 de Maio de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir terrenos urbanos para o fim que menciona e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos do Loteamento Parque dos Ipês, constantes dos lotes 06, 07, 08, e 09, da quadra 10, de propriedade do Espólio de Eliza Vieira de Oliveira.
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Art. 2º. -
A aquisição ora autorizada destina-se a construção de uma área de lazer.
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Art. 3º. -
O valor unitário de cada lote é de RS 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), perfazendo um total de RS 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
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Art. 4º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer compensação, quando do pagamento, do valor relativo ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), débito este do Espólio de Eliza Vieira de Oliveira.
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Parágrafo único. -
Compensado o valor do IPTU devido, o valor remanescente será pago ao Espólio de Eliza Vieira de Oliveira.
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Art. 5º. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 20 de maio de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2003