Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1281/2003 de 20 de Maio de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir terrenos urbanos para o fim que menciona e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos do Loteamento Parque dos Ipês, constantes dos lotes 06, 07, 08, e 09, da quadra 10, de propriedade do Espólio de Eliza Vieira de Oliveira.
      • Art. 2º. -  A aquisição ora autorizada destina-se a construção de uma área de lazer.
        • Art. 3º. -  O valor unitário de cada lote é de RS 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), perfazendo um total de RS 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
          • Art. 4º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer compensação, quando do pagamento, do valor relativo ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), débito este do Espólio de Eliza Vieira de Oliveira.
            • Parágrafo único. -  Compensado o valor do IPTU devido, o valor remanescente será pago ao Espólio de Eliza Vieira de Oliveira.
            • Art. 5º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã – MS, 20 de maio de 2003.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2003