Lei Ordinária n° 1118/2000 de 01 de Março de 2000
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Camapuã.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
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Art. 2º. -
O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
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Art. 3º. -
O subsídio mensal do Secretário Municipal é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
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Art. 4º. -
Os subsídios fixados nos artigos antecedentes poderão sofrer alterações ou reajustes, anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices relativamente aos servidores públicos do Município.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 1º de março de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2000