Lei Ordinária n° 1122/2000 de 31 de Março de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar materiais e equipamentos, e a subsidiar financeiramente grupos artísticos e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar materiais e equipamentos para grupos artísticos de Camapuã, bem como subsidiá-los financeiramente, objetivando a dinamização da área cultural camapuanense.
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Art. 2º. - A doação de que trata esta Lei somente será efetuada a pessoas ou grupos que residam no Município de Camapuã e que promovam positivamente a divulgação dos seus aspectos sócio-culturais nos níveis estadual e nacional.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 31 de março de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2000