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Lei Ordinária n° 1122/2000 de 31 de Março de 2000


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar materiais e equipamentos, e a subsidiar financeiramente grupos artísticos e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar materiais e equipamentos para grupos artísticos de Camapuã, bem como subsidiá-los financeiramente, objetivando a dinamização da área cultural camapuanense.
      • Art. 2º. -  A doação de que trata esta Lei somente será efetuada a pessoas ou grupos que residam no Município de Camapuã e que promovam positivamente a divulgação dos seus aspectos sócio-culturais nos níveis estadual e nacional.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 31 de março de 2000.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2000