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Lei Ordinária n° 1130/2000 de 15 de Junho de 2000


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir gleba de terras no Distrito de Figueirão e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a Gleba A, desmembrada do lote urbano nº 20, matricula nº 2.852 CRI desta Comarca de Camapuã, de propriedade de Cinésio Barreto Ferreira.
      • Art. 2º. -  A área objeto da Presente Lei mede 199,42 m de frente para o Loteamento Jardim Aeroporto, com a qual confronta, 19,53 m com a Rua Cláudio José de Lima; 83,85 m e 100,00 m com a Organização Espora de Prata, e 45,16 m e 110,00 com a Gleba B do lado direito da frente para os fundos; 195,70 m do lado esquerdo das frente aos fundos que confronta com a área remanescente, perfazendo um total de 2,2195 hectares.
        • § 1º. -  Um hectare (10.000 m²), em confrontação com o campo de futebol, será destinado para a construção de parque de recreação e jogos.
          • § 2º. -  Um hectare e dois mil, cento e noventa e cinco metros quadrados (12.195 m²) serão destinados para localização de ruas e loteamento urbano.
          • Art. 3º. -  O valor da aquisição será definido por Comissão Especial de Avaliação, a ser instituída por Decreto do Poder Executivo, observados os parâmetros correlacionados com a matéria.
            • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 15 de junho de 2000.

            ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2000