Lei Ordinária n° 1131/2000 de 15 de Junho de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Comunidade DE Santa Tereza e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Comunidade de Santa Tereza, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização das festividades do Divino Espírito Santo.
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Art. 2º. - O valor do repasse será definido no convênio a ser firmado entre as partes, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de junho de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2000