Lei Ordinária n° 1133/2000 de 15 de Junho de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja de Nossa Senhora da Abadia e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja de Nossa Senhora da Abadia, objetivando repasse de recursos financeiros par auxiliar nas despesas de realização das festividades da padroeira.
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Art. 2º. -
O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de junho de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2000