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Lei Ordinária n° 1135/2000 de 15 de Junho de 2000


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terrenos para passagem da rede de esgoto sanitário e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Com o objetivo de regularizar a passagem da rede de esgoto sanitário, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes terrenos:
      • I -  lote nº 03, da quadra 11, do Loteamento Jardim dos Palmares, com área total de 300 m² (trezentos metros quadrados), matrícula nº 9.442, livro 02, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã, de propriedade de Daiana Schroder Campos Dicker e Vilmara Schroder Campos Dicker;
        • II -  lote nº 14, da quadra 01, do Loteamento Vila Diamantina, com área total de 690,00 m² (seiscentos e noventa metros quadrados), matrícula nº 13.389, livro 02, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã, de Camapuã, de propriedade de Adão Belchior Pereira.
        • Art. 2º. -  O valor de cada aquisição será definido por Comissão Especial de Avaliação, a ser instituída por Decreto do Poder Executivo, observados os parâmetros correlacionados com a matéria.
          • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 15 de junho de 2000.

          ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2000