Lei Ordinária n° 1284/2003 de 20 de Maio de 2003
Inclui nos conteúdos programático de Rede Municipal de Ensino orientações de prevenção da Dengue.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã – MS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Ficam incluídos nos conteúdos programáticos curriculares da Rede Municipal de Ensino, orientações de prevenção da dengue.
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Art. 2º. -
As orientações a que se refere o artigo anterior passam a constar do currículo escolar a partir do ano de 2003.
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Art. 3º. -
Os conteúdos programáticos serão estabelecidos através de trabalho conjunto da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Saúde Pública e Meio Ambiente.
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Parágrafo único. -
Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a elaboração do material didático específico, no qual em sua abordagem, serão considerados os aspectos políticos, econômicos e culturais.
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Art. 4º. -
Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, a quem caberá definir e editar normas suplementares necessárias à sua execução.
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Art. 5º. -
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
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Art. 6º. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS,20 de maio de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2003